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TRE cassa Cassol e marca nova eleição
TRE marca nova eleição para governador O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou os mandatos do Governador Ivo Narciso Cassol, do Senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, e ainda a diplomação da ex-candidata a Deputada Federal Valdelise Martins dos Santos Ferreira, e do ex-candidato a Deputado Estadual José Antônio Gonçalves Ferreira, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder nas eleições de 2006. A relatora do processo foi a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, que deu seu voto com mais de 100 páginas. O Juiz Élcio Arruda lamentou o relacionamento espúrio entre a Polícia Civil do Estado com os representados. ?Os fatos constitutivos foram provados com exaustão?, disse. Por outro lado, o Juiz José Torres elogiou o voto da relatora mas entendeu que deve ser efetivado após a publicação do acórdão e expiração do prazo para apresentação dos embargos declaratórios. Já o Juiz Jorge Leal afirmou, ao acompanhar integralmente o voto da relatora: ?Tenho certeza que ocorreu o abuso de poder econômico, político e de autoridade?. O Juiz Reginaldo Joca disse que ?O conjunto de provas demonstra ser idôneo, harmonioso e robusto?. O Presidente do TRE, Desembargador Cássio Guedes acrescentou que, quanto à possível emenda para impedir o cumprimento da decisão, condicionando a execução ao trânsito em julgado, acredita que não haverá nada nesse sentido. Ao final, a Corte decidiu por: cassar o diploma de Governador do Estado de Rondônia de Ivo Cassol e, conseqüentemente, do Vice-Governador, com incontinenti comunicação ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia para sua imediata assunção do Governo do Estado até a diplomação e posse de novo governador; cassar o diploma de Senador da República de Expedito Júnior, com imediata comunicação à Mesa do Senado Federal; cassar o diploma de 1ª suplente de Deputada Federal de Valdelise Martins dos Santos Ferreira; declarar a impossibilidade de eventual concessão do diploma de Deputado Estadual a José Antonio Gonçalves Ferreira; declarar a inelegibilidade de Ivo Cassol, Expedito Júnior, Val Ferreira, e José Antônio para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição de 2006; aplicar as seguintes a cada um dos representados: - Ivo Cassol: 95.000 UFIRs; - Expedito Júnior: 45.000 UFIRs; - Val Ferreira: 30.000 UFIRs; - José Antonio: 15.000 UFIRs; declarar a nulidade dos votos obtidos por Ivo Cassol, Val Ferreira e José Antonio; declarar a nulidade dos votos obtidos por Expedito Júnior; anular integralmente a eleição para governador do Estado de Rondônia realizada no ano de 2006; e, determinar a realização de nova eleição direta para governador no dia 14 de dezembro de 2008. ENTENDA O CASO ? A Desembargadora se disse convencida do envolvimento dos representados na captação ilícita de sufrágio, registrou a relatora em seu voto que: ?sobejam provas que os representados, principalmente Expedito e Cassol, estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes. Diversos fatos podem ser citados como exemplo. Eles fizeram campanhas juntos, conforme notórias aparições públicas. Foram fotografados juntos. O material de campanha era comum. Tinham ?formiguinhas? comuns. Tinham os mesmos doadores de recursos. Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros, sendo que Cassol chegou a doar através de seu comitê de campanha ao comitê de Expedito, o valor de R$ 200.500,00 exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captação ilícita de sufrágio (28 e 29/09/06) em que os recursos saíram de Expedito, mediante a participação de seu tesoureiro Robério. Formavam o mesmo grupo político. E o fato mais importante de todos: o Governador usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos.? Noutra parte, a desembargadora menciona que ?não há dúvidas que, ainda que o Governador Cassol não tivesse comprado os votos diretamente, ele sabia da captação ilícita de votos e consentiu com o que ocorria, pois é praticamente impossível acreditar que no seu dia a dia de campanha lado-a-lado com Expedito não soubesse do esquema que ocorria dentro de seu comitê.? ...


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